Hoje, vou incidir o artigo sobre os Fitofármacos e a gestão inteligente de armazenamento deste tipo de produtos.

Os produtos fitofarmacêuticos são substâncias ou preparações usadas na proteção de plantas ou produtos agrícolas dos seus inimigos (doenças, pragas e infestantes) ou para prevenir a sua ação.

O uso destes produtos trazem benefícios significativos no aumento da disponibilidade de géneros alimentícios de boa qualidade e a custos inferiores. No entanto, os produtos fitofarmacêuticos podem, pela sua natureza, ser prejudiciais aos organismos vivos, havendo riscos associados à sua utilização.

A comercialização e armazenamento de produtos fitofarmacêuticos, dentro do espaço europeu é fortemente regulamentada, constituída por um quadro legislativo composto de regras com vista a assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana, animal, do ambiente e controlo de resíduos, garantindo simultaneamente a competitividade da agricultura.

O armazenamento dos fitofármacos reveste-se de particular importância, quer para quem os comercializa como para quem os adquire. Do lado de quem comercializa, a legislação e normas são claras, e o cumprimento das mesmas permite uma oferta de qualidade a quem compra na medida em que estão garantidas todas as condições e princípios ativos do produto, não pondo em causa a sua eficácia.

A constituição de unidades de armazenamento de fitofármacos está amplamente definida na regulamentação, compreendendo regras básicas de um armazém em conjunto com regras específicas aplicadas no armazenamento deste tipo de produtos.

Os termos mais básicos de armazenamento prendem-se com questões relativas ao espaço físico, i.e. :

  • Afastado de hospitais, escolas, zonas residenciais, centros urbanos, fábricas e armazéns alimentares;
  • Local não sujeito a inundações e afastado pelo menos 10 metros de cursos de água, poços e de captações de água;
  • Existência de bons acessos ao local permitindo cargas e descargas seguras e o pronto socorro para bombeiros em caso de acidente;
  • Distância de pelo menos 10 metros, relativamente a outras edificações;
  • não estar situado em caves ou instalações abaixo do nível do solo.

Medidas de higiene e segurança do próprio local e do pessoal, i.e.:

  • Disponibilidade de equipamento de proteção individual adequado, guardado fora do armazém;
  • Limpeza do espaço;
  • Existência de:
    • Estojo de primeiros socorros;
    • Equipamentos de segurança contra incêndios;
    • Materiais absorventes para combate a derrames (areia, pó-de-pedra, argila expandida);
    • Vassouras e pás;
    • Sacos plásticos fortes e/ou recipientes fechados.
Mas para além das regras básicas e comuns relativas a unidades de armazenamento, uma unidade para fitofármacos obedece a critérios especiais de construção, i.e.:
  • Materiais e componentes de construção incombustíveis;
  • Pavimento impermeável e de fácil limpeza que funcione como bacia de retenção;
  • Boa ventilação (natural e ou forçada);
  • Lâmpadas, tomadas de corrente e aparelhos elétricos afastados pelo menos 1 metro dos produtos fitofarmacêuticos (PF);
  • Saídas, incluindo as de emergência espaçadas 30 metros, no máximo;
  • Saídas de emergência de abertura fácil devidamente assinaladas e desimpedidas
Forma de armazenamento e manuseamento dos produtos. (i.e. Exclusividade de Armazém para produtos fitofarmacêuticos (conforme estipula o Decreto Lei 173/2005, de 21 de Outubro);
  • Arrumação de produtos fitofarmacêuticos por função e/ou classificação toxicológica;
  • Armazéns com fácil acesso e próximos de pontos de água;
  • Armazenamento sem bloquear saídas e entradas de ar e que possa permitir fácil acesso a toda a área, para inspeção e segurança;
  • Armazenamento não efetuado diretamente sobre o pavimento e com adequada gestão de stocks tendo em conta quantidade de produtos armazenados versus capacidade de armazém;
  • Controlo de prazos de validade de existências com separação de produtos fora de prazo.

O cumprimento de todo o normativo de funcionamento e operação de unidades de armazenamento de produtos fitofármacos torna-se assim um imperativo de gestão no sentido da otimização e controlo de custos de operação, tendencialmente elevados. As tecnologias de Sistemas de Informação e de Segurança assumem neste particular um papel fundamental na gestão destas unidades de armazenamento.

As tecnologias de analítica de vídeo (sistemas vídeo vigilância), controlo de acessos, alarmes de incêndio e intrusão e sensorização associadas a plataformas centralizadas de gestão e controlo destes dispositivos, permitem automação e recolha de informação que pode ser exportada/integrada para outros sistemas aplicacionais de gestão e de tomada de decisão que sejam usados pelas Empresas proprietárias ou gestoras destas unidades de armazenamento.

 

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Eng.º José Rui Gomes – IT Manager – Universidade do Minho, Jornal Terras do Demo, 11 de abril de 2017