Hoje, vou incidir o artigo sobre o elemento principal da agricultura, a água e a nova geração da rega pelos agricultores.

A água é um elemento essencial à Agricultura. Nos tempos antigos o regadio tinha uma gestão e eficiência de aproveitamento deficiente. A tecnologia, a formação gradual dos agricultores, os novos agricultores mais inovadores, o planeamento e ordenamento de novas plantações são estruturadas para melhorar a eficiência e qualidade na produção e na gestão e qualidade a água e respetiva rega.

Em Portugal – seguindo uma tendência mais geral a nível Europeu – tem-se assistido, ao longo das últimas duas décadas, a uma crescente tomada de consciência de que água é um bem escasso.

Tal consciência esteve na origem do aparecimento da Diretiva Quadro da Agua (Diretiva 2000/60/CE, de 23 de outubro), transposta para o Direito Português através da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro – Lei da Água.

No seu artigo 3.º, a Lei da Água estipula três princípios que deverão orientar a gestão deste recurso, cada um deles consagrando um dos três pilares em que assenta a noção de sustentabilidade:

  • O Princípio do valor social da água, que consagra o acesso universal à água para as necessidades humanas básicas, a custo socialmente aceitável, e sem constituir fator de discriminação ou exclusão;
  • O Princípio da dimensão ambiental da água, nos termos do qual se reconhece a necessidade de um elevado nível de proteção da água, de modo a garantir a sua utilização sustentável;
  • O Princípio do valor económico da água, por força do qual se consagra o reconhecimento da escassez atual ou potencial deste recurso e a necessidade de garantir a sua utilização economicamente eficiente, com a recuperação dos custos dos serviços de águas, mesmo em termos ambientais e de recursos, e tendo por base os princípios do poluidor-pagador e do utilizador-pagador.

A Lei da Água consagra um regime económico e financeiro (Decreto-Lei n.º 97/2008) que promove, designadamente:

  • A interiorização dos custos decorrentes de atividades suscetíveis de causar um impacte negativo no estado de qualidade e quantidade de água e, em especial, através da aplicação do princípio do poluidor-pagador e do utilizador-pagador;
  • A recuperação dos custos das prestações públicas que proporcionam vantagens aos utilizadores e que envolvam a realização de despesas públicas, designadamente através das prestações dos serviços de fiscalização, planeamento e de proteção da qualidade das águas;
  • A recuperação dos custos dos serviços de águas, incluindo os custos de “escassez”.

A filosofia subjacente a essas duas componentes remete para o facto de o custo dos serviços da água ser, tipicamente, inferior ao valor efetivo da água (em termos marginais e totais), dado que existe um conjunto de benefícios e custos externos não incorporados no mecanismo de preços.

Não é apenas a tecnologia que influencia a forma de regar, mas também é importante analisar a mentalidade dos agricultores e a sua forma de fazer agricultura que também tem evoluído muito e rapidamente.

Há uma nova geração de agricultores, filhos de agricultores, que tomam as rédeas nesta área das novas tecnologias usadas no regadio, e noutras áreas da agricultura. E também, há o caso de muitos outros novos agricultores, vindos de outros setores, que têm uma recetividade muito grande a estas tecnologias.

Esta nova geração tem, muitas vezes, cursos de agronomia ou gestão e encara a exploração agrícola de uma forma muito mais empresarial e profissional.

Há uma nova geração de agricultores mais aberta à tecnologia, e mais atenta à eficiência e poupança necessária, económica e ambiental.

Toda a agricultura está mais profissionalizada, com a participação das associações de regantes e das organizações de produtores, com recurso à tecnologia que permite uma gestão muito mais eficaz da rega. Só não usa quem não quer, porque a tecnologia está disponível para quase todos os agricultores.

Torna-se evidente que o preço da água a praticar em cada situação será forçosamente função de um conjunto de opções de política, que estarão essencialmente ancoradas aos seguintes aspetos:

  • O preço da água resulta dos valores das três componentes principais do custo da água (investimento, manutenção e exploração necessários a sua disponibilização). Esse preço deverá, sempre que existam elementos para tal, ser ajustado (de forma positiva ou negativa) pelos coeficientes ambientais e de escassez, de modo a interiorizar esses custos externos no mecanismo de preços.
  • Definição de quais as componentes do custo da água que irão ser interiorizadas no preço da água; esta opção, claramente política, poderá conduzir a valores mais elevados (inclusão das totalidade das três componentes, ou sucessivamente mais reduzidos, ao excluir os custos de investimento, os custos de manutenção e, eventualmente, parte dos custos de exploração, deixando apenas, por exemplo, incluídos os custos energéticos), com a consequente subsidiação do preço da água.
  • A forma como são definidos e a gama de valores a atribuir aos coeficientes de escassez e ambiental (que internalizam tais dimensões no preço da água) constitui, igualmente, uma opção de política.

Em Portugal, existem inúmeras situações em que, numa aplicação estrita, as atividades agrícolas de regadio não conseguem remunerar de forma adequada a água que utilizam, isto é, recuperar a totalidade dos custos associados a sua captação, armazenamento e distribuição.

 

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Eng.º José Rui Gomes – IT Manager – Universidade do Minho, Jornal Terras do Demo, 01 de junho de 2018