O ficheiro SAF-T PT é a abreviatura para “Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese Version”. É um ficheiro que, normalizado em formato XML, reúne toda a documentação fiscalmente relevante de uma empresa. Permite a exportação fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos. Estes são contabilísticos, de faturação, de documentos de transporte e recibos emitidos, independentemente do programa utilizado, sem afetar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade. Esta informação é relativa a um determinado período de tempo, mensal e/ou anual.
O que contém o ficheiro SAF-T PT:
- A identificação da empresa
- A identificação dos Clientes e Fornecedores
- A identificação de Produtos e Serviços vendidos
- Os Documentos de Venda: Fatura, Fatura Simplificada, Fatura-Recibo, Nota de Débito e Nota de Crédito, mesmo que anulados
- Recibos emitidos a clientes
- Documentos de transporte (Guias de Transporte, de Remessa, Globais, de Consignação, de Movimentação de Ativos Próprios)
- Documentos de conferência: e.g. Consultas de mesa
Existem outros meios para cumprir a obrigação de comunicar a faturação mensal da sua empresa à Autoridade Tributária (AT). Neste caso, a utilização do SAF-T para este efeito tem-se tornado comum. Deve-se à generalização da sua disponibilidade nos muitos programas de gestão e faturação.
Na verdade, o conteúdo do SAF-T PT (completo) vai muito para além do que é exigido ao nível da comunicação de faturas. A AT garante que apenas retém os dados que lhe são estritamente necessários. Para o provar, esta aceita inclusivamente versões simplificada do ficheiro SAF-T PT, ou seja, ficheiros que contêm apenas:
- A identificação da empresa
- A Identificação dos Clientes que tenham efetuado transações com a empresa no período a reportar
- Os Documentos de Venda fiscalmente relevantes emitidos no período de faturação a reportar
- Fatura, Fatura Simplificada, Fatura-Recibo, Nota de Débito e Nota de Crédito
Por exemplo, nos Documentos de Venda, a AT guarda apenas os valores totais de cada documento e não os detalhes da transação. Por esse motivo, não é possível consultar no portal e-fatura os produtos/serviços, quantidades e preços unitários associados, transacionados em cada documento.
Sabe como submeter o SAF-T PT à Autoridade Tributária no Portal e-fatura? Veja como o pode fazer seguindo estes passos: “Como submeter ficheiro SAF-T no portal e-fatura“