Se pretende abrir uma Empresa, deve, antes de tudo, elaborar um Plano de Negócios. Este plano, irá identificar todos os pontos importantes para o tipo de negócio. É vital que encontre, antes do início da atividade, escoamento para o produto que vai produzir. Na agricultura, se não tiver escoamento garantido, poderá perder a produção e o valor da sua venda. Além disso, a quebra de proveito pode colocar tudo em risco.
Depois de tudo muito bem estruturado já está pronto para ser empreendedor!
Depois deste passo inicial, o empreendedor deve elaborar os estatutos da nova empresa. Para que a empresa se torne legal a nível fiscal, deverá seguir uma série de passos a que está obrigado pela legislação nacional.
Tipos de Empresas
A forma jurídica que vai escolher para a sua empresa depende de dois fatores. O propósito para a qual foi constituída e se é desenvolvida por uma pessoa ou por um conjunto de pessoas. Em termos concretos, são as seguintes as formas jurídicas mais comuns:
Constituídas por uma pessoa:
- Empresário em Nome Individual – é constituído por uma pessoa que afeta os bens próprios à exploração da sua atividade económica, sendo a responsabilidade do sócio ilimitada;
- Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada – é constituído por um único indivíduo, mas com a responsabilidade limitada a uma parcela dos seus bens;
- Sociedade Unipessoal por Quotas – é uma empresa que tem um único sócio, com responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita. É obrigatório que a empresa tenha na sua denominação a expressão “Sociedade Unipessoal” ou “Unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou “Lda.”.
Constituídas por um conjunto de pessoas:
- Sociedade em Nome Coletivo – sociedade constituída por mais do que um sócio, com responsabilidades subsidiárias em relação à sociedade e solidárias com os outros sócios;
- Sociedade por Quotas – sociedade constituída por um mínimo de dois sócios, com responsabilidades limitadas às quotas subscritas. À denominação da firma deve ser acrescentado “Limitada” ou “Lda.”;
- Sociedade Anónima – sociedade constituída por um mínimo de cinco sócios. O capital social mínimo é de 50.000 euros e tendo as ações um valor nominal mínimo de 1 euro. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações subscritas. Na denominação da firma deve constar a expressão “Sociedade Anónima” ou “SA”;
- Cooperativa – são associações que por regra estão abertas à entrada de novos associados que contribuem com bens e/ou serviços para a realização de uma atividade económica de fim mutualístico. A sua finalidade centra-se geralmente no interesse dos associados em obter bens a preços inferiores aos do mercado. Pode ser também a de vender os seus produtos mais caros, por exemplo eliminando intermediários do mercado.
No setor agrícola, a forma mais comum são os Empresários em nome Individual. As sociedades por quotas, as Unipessoais, as Anónimas e as Cooperativas também são muito usadas.
O tipo de empresa a criar, deve também ter em conta:
- Simplicidade pretendida (de estrutura e de financiamento)
- Montante do capital a investir. (quando o capital é superior é natural que se escolham modelos mais elaborados. Por exemplo uma Sociedade Anónima em vez de uma Sociedade por Quotas)
- Questões de confidencialidade quanto à titularidade do capital social. (as Sociedades Anónimas, como o nome indica, permitem manter esta confidencialidade)
Como abrir uma empresa em Portugal
Hoje em dia, uma das formas mais utilizadas para a constituição de empresas é a “Constituir Empresa na Hora” (ENH).
Tipos de sociedades e suas características
Empresas constituídas por uma pessoa
- Empresário em Nome Individual – empresa constituída por uma pessoa que afeta os bens próprios à exploração da sua atividade económica. A responsabilidade do sócio é ilimitada;
- Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL) – a empresa constituída por um único indivíduo com responsabilidade limitada a uma parcela dos seus bens;
- Sociedade Unipessoal por Quotas – é uma empresa que tem um único sócio com responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita. É obrigatório que a firma tenha na sua denominação a expressão “Sociedade Unipessoal” ou Unipessoal antes da palavra limitada ou Lda. Esta sociedade tem as suas vantagens e as suas desvantagens.
Empresas constituídas por mais do que uma pessoa
- Sociedades em Nome Coletivo – Sociedade constituída por mais do que um sócio com responsabilidade subsidiária em relação à sociedade e solidária com os outros sócios;
- Sociedades por Quotas – constituída por um mínimo de 2 sócios, com responsabilidades limitadas às quotas subscritas. À denominação da firma deve ser acrescentado “Limitada” ou “Lda.”;
- Sociedade Anónima – constituída com um mínimo de 5 sócios, sendo o capital social mínimo de 50.000 euros, tendo as ações um valor nominal mínimo de 1 euro. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das acções subscritas. A denominação da firma deve constar a expressão Sociedade Anónima ou SA;
- Sociedade em Comandita – Os sócios comanditários tem uma responsabilidade limitada às suas entradas. Os sócios comanditados tem uma responsabilidade pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos da sociedade em nome coletivo. À denominação da sociedade deve ser acrescentada a expressão “em comandita” ou “& Comandita”, “em comandita por ações” ou “& comandita por ações”. Existem 2 tipos de sociedades em comandita: Simples ou por Ações.
A fonte até este ponto é a página Economias
Os Estatutos da empresa
Quando aplicáveis, servem para reger a forma como as obrigações e direitos entre os sócios
Pode consultar exemplos de Estatutos na página da EmpresaNaHora.
O Capital Social da empresa
O Capital Social da sociedade corresponde às entradas iniciais em dinheiro ou em espécie por parte dos sócios (ou acionistas). Isto é, o valor com o qual a sociedade é constituída. O Capital da Sociedade pode evoluir ao longo do tempo da empresa. Para tal, os sócios (ou acionistas) devem promover aumentos de capital. Numa primeira fase, este valor serve para as empresas fazerem face às despesas relativas à sua constituição e ao início da atividade.
O Capital Social pode ser fixado livremente pelos sócios (numa sociedade por quotas ou sociedade unipessoal por quotas). Isto só é possível através do Decreto-Lei nº 33/2011 de 7 de março. Tem como objetivos a comentação do empreendedorismo, reduzir custos e encargos administrativos e assegurar transparência nas contas.
Passos para constituir a empresa
Depois de definida e validada a ideia e o seu plano de negócios já pode criar a sua empresa. Os passos a seguir obrigatórios são:
- Certificado de admissibilidade – poderá fazer o pedido do certificado de admissibilidade presencialmente no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC). Pode fazê-lo também através da página do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) ou da EmpresaOnline
- Cartão da Empresa – contém a informação fiscal da empresa (N.º de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC), N.º de Identificação da Segurança Social (NISS), atividade principal (CAE), natureza jurídica e data de constituição da empresa (pode solicitá-lo nos mesmos locais indicados no ponto anterior)
- Capital Social – pedido o cartão de empresa é necessário abrir uma conta no banco com o capital social da futura empresa
- Elaboração dos estatutos – aplica-se apenas a sociedades ou cooperativas
- Escritura pública – aplica-se apenas a sociedades ou cooperativas. A escritura pública é realizada num cartório notarial ou num centro de formalidades do IAPMEI, formalizando a constituição da sociedade ou da cooperativa
- Início de atividade – após a apresentação do registo da escritura pública, é necessário entregar uma declaração de início de atividade nas Finanças ou via IAPMEI. Tem o prazo máximo de 15 dias após o registo
- Registo Comercial – após o início da atividade é necessário fazer o pedido do registo comercial e inscrição no RNPC. Este pedido deverá ser feito na Conservatória do Registo Comercial da área da sede da empresa ou através do IAPMEI
- Segurança Social – é obrigatório fazer a inscrição na Segurança Social. Os seus administradores, diretores, gerentes e trabalhadores
- Cadastro Comercial/Industrial – No caso de a atividade ser de natureza comercial/industrial e exercida numa instalação fixa, o passo final consiste na inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial. Tem até 30 dias após a abertura do estabelecimento ou início da laboração. Esta inscrição deverá ser feita na delegação regional do Ministério da Economia da área da empresa.
Contabilidade e fiscalidade
A partir do momento em que é registada a nova empresa, começam as obrigações fiscais.
- Registo do nome da empresa/marca – pode ser feito em simultâneo com a constituição da empresa. Se separadamente pode fazê-lo nos balcões da EmpresaNaHora ou por via eletrónica no Portal do Cidadão.
- Custo de registo do nome da empresa/marca – é atualmente de 360€ (inclui publicações). A este custo acresce o imposto de selo, à taxa de 0,4, sobre o valor das entradas de capital social.
- Custos fiscais da atividade da empresa
- IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) = 21%
- IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado). A empresa deve entregar ao Estado o IVA que tenha liquidado nas suas transmissões de bens ou prestações de serviços. Existe a taxa de 23%, 13% ou 6% (consoante o tipo de bens e serviços).
- Derrama municipal – pode chegar a 1,5%.
- Se for empresário em nome individual os rendimentos serão tributados de forma diferente. Será tributado em sede de IRS e não IRC (se no regime da Categoria B).
Pode consultar, em pormenor, as informações aqui criadas pelo IAPMEI no Guia Prático do Empreendedor. O Portal do Cidadão dispõe de informação sobre os documentos necessários à constituição de diversos tipos de empresas.